DA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DOS STANDS, EQUIOPAMENTOS, PRODUTOS E BENS PESSOAIS
- Escopo da Segurança Geral: A Organizadora contratará serviços de segurança patrimonial para as áreas comuns, portarias e perímetros do pavilhão, com o objetivo estrito de manter a ordem pública e o controle de acessos. Esta segurança não abrange a vigilância individualizada de bens, equipamentos, produtos ou objetos pessoais de posse de expositores, prepostos ou visitantes.
- Responsabilidade do Expositor (Área Privativa): O stand é considerado, durante o período de locação, uma área de posse direta e exclusiva da empresa expositora. É dever indelegável do Expositor zelar pela segurança de seu patrimônio. Recomenda-se que o Expositor não deixe objetos portáteis (celulares, tablets, laptops) sem supervisão humana em nenhum momento, inclusive durante os períodos de montagem, realização e desmontagem, para tal, o expositor tem todo o direito de contratar seguranças e, ou vigilantes para seu stand durante o período de realização do evento.
- Inexistência de Contrato de Depósito: A Organizadora não oferece serviço de guarda, depósito ou custódia de bens móveis. O ingresso de equipamentos ou objetos pessoais no pavilhão não transfere a posse ou o dever de vigilância para a Organizadora, permanecendo estes sob a inteira responsabilidade do Expositor (Art. 627 e seguintes do Código Civil).
- Contratação de Segurança Particular: Caso o Expositor possua itens de alto valor ou deseje vigilância específica dentro de seu stand, deverá contratar, às suas expensas, empresa de segurança homologada pela Organizadora e, ou de sua própria confiança para atuação interna no stand.
- Seguro Obrigatório: É responsabilidade do Expositor a contratação de seguro contra danos, furto, roubo ou extravio de seus materiais e bens pessoais de seus colaboradores. A Organizadora não será responsabilizada, sob qualquer hipótese, por danos ou furtos ocorridos, sendo tais eventos classificados como fato de terceiro e fortuito externo, rompendo o nexo de causalidade (Art. 393 do Código Civil).



